Projeto de lei beneficia estudantes que guardam o sábado

2 minutos de leitura

População pode opinar sobre proposta que busca assegurar aos alunos de escolas públicas e privadas prestação alternativa por motivos religiosos

Projeto de lei que beneficia estudantes que guardam o sábado tramita no Senado Federal. Créditos da imagem: Fotolia
Projeto de lei que beneficia estudantes que guardam o sábado tramita no Senado Federal. Créditos da imagem: Fotolia

Na próxima quarta-feira, 25 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve analisar o Projeto de Lei 130/2009 que visa a assegurar aos alunos de escolas públicas e privadas o direito de faltar às aulas e fazer provas em dias alternativos por motivo de liberdade de consciência e de crença religiosa. Enquanto a proposta tramita na Casa, o portal do Senado abriu consulta pública para que a população opine sobre o projeto de lei. Até o início da tarde de hoje, 9.979 internautas haviam votado a favor, contra 595 votos desfavoráveis ao texto.

A proposta, de autoria do deputado Rubens Otoni (do PT de Goiás), foi aprovada em 2009 pela Câmara dos Deputados. De acordo com Otoni, o objetivo do PLC é “regulamentar a situação dos adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período entre o pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado”.

Sob a relatoria do senador Paulo Paim (do PT do Rio Grande do Sul), o texto do projeto passou por reformulações (para ler a versão inicial, clique aqui). Segundo ele, a emenda substitutiva busca evitar possíveis interferências nos sistemas de ensino dos estados por conta da definição de regras e prazos da proposta original. Ele também sugeriu vincular o PLC à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), algo que não constava no projeto original e que pode conferir maior força à resolução, caso o projeto de lei seja sancionado.

Outra mudança diz respeito ao abono de faltas em casos de trabalhos e pesquisas. A emenda propõe que esse direito seja assegurado somente se as ausências por razão de crença, somadas às demais faltas durante o período letivo, não ultrapassarem 25% do total de horas letivas. “Com isso, procuramos evitar que o exercício da liberdade religiosa comprometa o direito à educação”, justifica Paim.

No Senado, a matéria deverá ser votada primeiramente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois seguirá para o Plenário. Se o texto for aprovado com as alterações, irá retornar à Câmara dos Deputados, que poderá validar ou rejeitar as mudanças. Depois disso, o PLC será encaminhado para a sanção presidencial.

Até a votação final da matéria, ficará aberta no portal e-Cidadania a consulta pública sobre o texto do PLC. Para o advogado Vanderlei Viana, “o projeto é excelente e respeita a crença dos adventistas”. Luigi Braga, coordenador da assessoria jurídica da sede sul-americana da igreja, acrescenta: “Nossa grande esperança com esta e outras iniciativas é que os alunos adventistas possam exercer sua fé sem que para isso tenham que abrir mão de suas aspirações acadêmicas e profissionais”. [Equipe RA, da redação / Com informações de Silaine Bohry, ASN]

Última atualização em 16 de outubro de 2017 por Márcio Tonetti.