Santa convocação

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Saiba como funciona uma assembleia de Associação da igreja
Wellington Barbosa

Na Igreja Adventista, o sistema de governo é o representativo, no qual a autoridade final repousa sobre seus membros, que elegem delegados para representá-los nas assembleias que definem os rumos de cada nível administrativo da denominação. A cada quatro anos é realizada a assembleia geral ordinária das Associações locais.

Entre as atribuições dessa assembleia estão a eleição de líderes, a apresentação de relatórios sobre o trabalho dos departamentos e instituições da igreja, o recebimento de novas congregações organizadas na região, a aprovação de alterações no Ato Constitutivo e no Regulamento Interno da Associação e a elaboração de planos para o avanço da missão adventista. Entenda esse processo.

1 CONVOCAÇÃO
Em consulta à União, a Comissão Diretiva da Associação escolhe a data e o local da assembleia. A igreja é informada e os delegados são convocados por meio de um edital. Esse documento precisa ser publicado na Revista Adventista com 60 dias de antecedência da reunião ou um mês antes da assembleia, caso seja impresso no boletim da União ou enviado por carta.

2 DELEGADOS
Existem dois tipos: regulares e gerais. Cada igreja organizada elege e credencia apenas um delegado regular. As igrejas grandes podem enviar mais de um representante, desde que se enquadrem na proporcionalidade indicada no estatuto da Associação. No caso dos grupos, seus delegados são indicados pela Comissão Diretiva da Associação. O cálculo de proporcionalidade é feito com base no número de membros existentes em 31 de dezembro do ano anterior. Por sua vez, os delegados-gerais são os membros da Comissão Diretiva da Associação e seus obreiros das diversas áreas de atuação, além de representantes de outros níveis administrativos da igreja. Detalhe: o número de delegados-gerais das organizações superiores não pode exceder a 10% dos delegados regulares.

3 QUÓRUM
O quórum é de 51% dos delegados regulares presentes por ocasião da instalação da Assembleia. Se for necessário fazer uma segunda chamada, isso ocorrerá uma hora depois da primeira com um quórum de 30%. Nesse caso, as deliberações deverão ser tomadas pelo voto de pelo menos 2/3 da assembleia.

4 COMISSÕES
As comissões de trabalho são nomeadas por meio de uma comissão organizadora formada por representantes dos delegados regulares e gerais, na proporção estabelecida no Regulamento Interno da Associação e considerando critérios como representatividade e geografia. O presidente da União ou seu representante lidera a comissão organizadora, cuja função é apresentar para a assembleia uma proposta de funcionamento das seguintes comissões de trabalho: Nomeações, Permanente de Ato Constitutivo e Regulamento Interno, Planos e qualquer outra que se mostre necessária. O presidente da União também lidera a Comissão de Nomeações, que precisa ser formada por até 22 delegados, sendo 50% deles membros que representam as congregações locais e a outra metade é formada por delegados-gerais, que são obreiros de várias áreas da denominação.

5 ELEIÇÕES
A Comissão de Nomeações proporá à assembleia uma lista com apenas um nome para cada função eletiva. Esse relatório poderá ser feito de modo parcial, com intervalos, ou de uma só vez. A assembleia debaterá acerca dos nomes recomendados e elegerá os novos líderes por maioria simples dos votos.

6 VOTO
É público e expresso por meio do levantamento da mão ou colocando-se em pé, conforme indicação do presidente da sessão. É preciso que o delegado esteja presente, pois não são válidos votos por procuração ou via meios eletrônicos.

Fontes: Manual da Igreja (2015), p. 28-30; Regulamentos Eclesiásticos-Administrativos da Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia (2017), p. 235-243; e pastor Emmanuel Guimarães, secretário da sede paulista da Igreja Adventista

(Publicado originalmente na edição de setembro de 2017 da Revista Adventista)

Última atualização em 1 de dezembro de 2017 por Márcio Tonetti.