Liberdade de culto

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Decisão da Corte Constitucional da Rússia é favorável ao direito de realizar serviços religiosos nas residências
Divisão Euro-Asiática e Adventist Review
Tribunal superior russo considerou legal o uso de ambientes domésticos para práticas litúrgicas. Foto: Adobe Stock

Em 14 de novembro de 2019, a Corte Constitucional da Federação Russa divulgou sua decisão quanto ao caso de uma adventista do sétimo dia que foi multada por usar sua propriedade para propósitos considerados “inapropriados”, ao permitir que a residência fosse local de cultos.

O tribunal superior russo entendeu que, em terrenos destinados à construção de moradias, o cidadão tem o direito de satisfazer suas necessidades espirituais e físicas. Sendo assim, realizar serviços religiosos no ambiente doméstico é totalmente consistente com a lei, conforme a decisão da Corte Constitucional.

Em entrevista a um site russo, Vassily Ivanovich Nichik, diretor de Relações Públicas e Liberdade Religiosa de uma das sedes administrativas da igreja no país do leste europeu, considerou que é possível dizer que a decisão põe fim às numerosas acusações de uso indevido de propriedades que foram recentemente apresentadas contra adventistas.

Vasiliy Nichik, diretor de Relações Públicas e Liberdade Religiosa de uma das sedes administrativas da Igreja Adventista na Rússia. Foto: Euro-Asian Division News

Ele explicou que a decisão do tribunal refere-se ao uso de instalações particulares para fins litúrgicos. “Se estamos falando de um prédio residencial no qual uma comunidade da igreja vai adorar em uma das salas, isso, como o tribunal confirmou, é absolutamente legal. Mas se o edifício foi construído como um local de culto e não mostra sinais de ser um lar, mudou conceitualmente seu objetivo, e o terreno sob esse edifício não corresponde ao status residencial”, ele esclareceu. Nesse caso, como acredita Nichik, o proprietário pode ter problemas.

Em tese, conforme ele acrescentou, com base na decisão da Corte Constitucional, os fiéis que foram multados por supostamente usarem suas propriedades para fins ilegais podem contestar essas multas. No entanto, ele sublinha que isso provavelmente será possível somente no caso de os cultos terem sido realizados realmente em ambientes residenciais. “Se foi em um edifício religioso, que por todas as indicações tem a aparência de igreja e praticamente não há sinais de que seja residencial, esse problema será muito mais difícil de resolver”, observou.

Por enquanto, a decisão da Corte Constitucional foi anunciada apenas oralmente. Ou seja, ainda não foi publicada no Diário Oficial do país. “Só então teremos condição de saber todos os detalhes incluídos na decisão e poderemos fornecer uma avaliação razoável dela”, ponderou Vassily Ivanovich Nichik.

(Notícia publicada originalmente no site da Divisão Euro-Asiática)

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Última atualização em 16 de dezembro de 2019 por Márcio Tonetti.