Antes e depois da fé

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Entenda o princípio, o fundamento e a permanência da lei na dinâmica da salvação
RUBEN AGUILAR
Imagem: Adobe Stock

Nos textos do Antigo Testamento, a justificação é apresentada por meio de um processo que demandava a realização de ritos e cerimônias ilustrativas (Lv 1–7; 16) que apontavam para o ministério e sacrifício de Jesus. A ênfase desse processo estava no cumprimento da lei, ou da Aliança (Êx 24:8), que tinha como elemento essencial o sacrifício do cordeiro (Êx 12:5; Is 53:7). Isso, porém, não anulava o papel da fé na dinâmica da salvação. Após a morte, ressurreição e ascensão de Cristo, as leis cerimoniais alusivas a Seu ministério deixaram de vigorar, uma vez que a sombra se encontrou com a realidade. Assim, o ensino do Novo Testamento passou a destacar o papel da fé necessária para uma pessoa ser justificada.

Entretanto, ao longo dos séculos, o cristianismo, ou melhor, o catolicismo, criou práticas religiosas com as quais originou o dogma da salvação pelas obras. No século 16, após o surgimento da Reforma, a fé se tornou a virtude exaltada para obter a justificação (sola fide): “o homem é justificado pela fé” (Rm 3:28), anulando a vigência da lei: “ninguém será justificado por obras da lei” (Rm 3:20).

A rigor, porém, o conceito sola fide padece de uma anomalia doutrinária, por eliminar a vigência da lei. Em sua definição, a lei não exerce função eficiente na justificação, mas mantém seu fundamento ou origem, e seu papel como princípio de toda existência. Este artigo, portanto, confirma a manifestação da fé como fundamento da justificação: “justificados, pois, mediante a fé” (Rm 5:1). Além disso, reflete a afirmação apostólica de que “sem lei não há pecado” (Rm 7:8), e pretende situar a lei em sua condição como princípio de toda existência, e seu fundamento como dom de Deus, vigente antes da fé e depois dela. A justificação não depende da lei, mas é inerente a ela. Sem lei não há vida, e vida eterna. 

O FUNDAMENTO DA LEI

Emitir um conceito sobre algo abstrato como a lei é uma tarefa limitada, em virtude da dificuldade de se exprimir com precisão o significado do termo. Daí a razão pela qual há dezenas de conceitos sobre ela, alguns mais identificados com suas finalidades. Em síntese, podemos conceituar a lei como norma ou conjunto de normas que orientam o comportamento das pessoas.

Como norma, a lei pode ser elaborada sobre o fundamento da razão individual, do consenso de uma sociedade organizada ou, no caso das nações constituídas, da vontade do poder legislativo. Quando a lei visa ao bem-estar integral das pessoas, seu fundamento reside na vontade de Deus, independentemente de se originar como fruto da razão individual ou do consenso social. Em essência, eles refletem a lei divina, de onde também procede sua autoridade, quer os envolvidos em sua formulação reconheçam ou não a existência de Deus (Rm 13:1, 2). Assim, podemos afirmar que o fundamento da lei está na vontade divina.

Estudos científicos afirmam que tudo na natureza está sob a regência de leis. Os elementos minerais, incluindo os corpos estelares, estão sujeitos aos princípios das leis físicas e químicas. Os seres dos reinos vegetal e animal, além de serem regidos pelas leis mencionadas, seguem as leis biológicas. Considerando o comportamento de todos os seres do Universo, pode-se concluir que há dois tipos de leis: as leis naturais, aplicadas aos minerais, vegetais e animais, e as leis morais, aplicadas de forma singular e exclusiva ao ser humano, escritas na mente e no coração (Jr 31:33).

Cabe aqui um esclarecimento quanto à posição da raça humana na classificação dos reinos. De acordo com suas características físicas, ela é classificada como pertencente ao reino animal. Contudo, o ser humano tem outros atributos que nenhum outro ser da natureza possui, os atributos mentais e espirituais, que determinam a manifestação de qualidades morais. Por isso, a raça humana deve ser classificada como uma espécie distinta do reino animal.

Em síntese, ao tratarmos do fundamento, tanto da lei natural quanto da moral, deve-se afirmar que o fundamento de ambas é a vontade de Deus. Ellen White corrobora essa afirmação ao dizer que “a lei de Deus é uma expressão da natureza divina […] o fundamento do Seu governo no Céu e na Terra” (Caminho a Cristo, 2017, p. 59). Do Senhor irradiam as leis que regem os atributos, os princípios e as propriedades que todos os seres do Universo manifestam.

A LEI E A EXISTÊNCIA

A criação foi o sublime ato divino, incompreensível à mente humana, pelo qual todo Universo veio a existir. A Bíblia revela esse fato sem acrescentar detalhes, afirmando que Deus falou e todas as coisas foram criadas (Sl 33:6; 148:5). Conforme foi apresentado na seção anterior, há leis que regem o comportamento ou a manifestação de princípios, propriedades e atributos dos seres do Universo. Assim, é possível afirmar que existe uma relação íntima entre a “observância da lei” e a existência de todos os seres encontrados na natureza.

Ao longo do tempo, o estudo das características dos seres da natureza fundamentou a edificação das ciências. Parte desse estudo se propõe a identificar as leis que regem o Universo conhecido. Portanto, “fazer ciência” é descobrir ou enunciar leis e aplicá-las. Pela ciência, sabemos que a luz deve sua existência à observância de muitas leis. Por exemplo, ela depende das leis como a da irradiação eletromagnética, da natureza ondulatória, da velocidade, da frequência das ondas, da radiação espectral e do comprimento da onda. A constância dessas leis na produção da luz possibilita o estudo dos fenômenos luminosos. A omissão ou não cumprimento de qualquer uma dessas leis determinará a extinção da luz.

Aceitando a relação entre lei e existência, podemos presumir que, na criação, Deus elaborou essas leis antes de ordenar: “haja luz” (Gn 1:3). Semelhantemente, procedeu assim ao criar tudo o mais no Universo. Primeiro, elaborou as leis; depois, ordenou a existência de todas as coisas. Sobre a soberania divina na natureza, Ellen White afirma: “Desde as estrelas, que em seus inexplicáveis trajetos através do espaço percorrem, século após século, os caminhos a elas designados, até o minúsculo átomo, as coisas da natureza obedecem à vontade do Criador” (Caminho a Cristo, P. 86).

No caso da humanidade, além de estar sujeita às leis naturais, ela também é regida por valores morais e espirituais, baseados na lei de Deus. Sem as leis morais, o ser humano não poderia existir como pessoa; seria só mais uma espécie do reino animal. Assim, é possível afirmar que a existência da pessoa humana, à imagem do Criador, depende da vigência da lei moral.

 A PERMANÊNCIA DA LEI

A relação entre lei e existência é vital para qualquer ser do Universo. Isso também se aplica à relação da pessoa humana com a lei moral. Enquanto o ser humano existe, a lei moral está vigente, gravada no coração, mesmo para gentios ou descrentes (Rm 2:14, 15).

Em sua essência, a lei natural possui os seguintes atributos: universalidade, obrigatoriedade, validade absoluta e causalidade. Isso quer dizer que ela está imposta a todos os seres criados (universalidade), deve ser cumprida (obrigatoriedade), não pode ser afetada (validade absoluta) e, caso seja anulada, causa a extinção do ser (causalidade).

A lei moral também tem esses atributos, e eles se aplicam à relação entre ela e o ser humano. Contudo, na lei moral, o atributo da obrigatoriedade possui um elemento diferenciado, o livre-arbítrio (Gn 2:16, 17). O Criador estabeleceu que a observância da lei moral fosse um ato de livre escolha humana. A frase usada por Deus “da árvore do conhecimento do bem e do mal” (Gn 2:17) refere-se metaforicamente à lei moral. Ellen White favorece essa interpretação ao dizer que a “desobediência desconsiderada [de Adão e Eva] era a transgressão da imutável e santa lei de Deus” (Caminho a Cristo, p. 32). Paulo também ecoa esse conceito ao apresentar, em paralelo, os resultados da desobediência de Adão e da obediência de Cristo (Rm 5:19).

A queda da humanidade no Éden levou à efetivação do plano da salvação, cuja essência reside na morte substitutiva de Cristo, no lugar do transgressor da lei (Gn 3:15; Rm 3:24). A aceitação do sacrifício mediante a fé determina a revogação da pena, justificando, assim, o pecador (Gl 2:16; 3:11). Desse modo, a vigência da lei é anterior à manifestação da fé. Dito de outra maneira, no processo da justificação, a lei precede à fé.

Por sua vez, Paulo declara enfaticamente que ninguém é justificado pelo cumprimento da lei (Rm 3:20), embora ela tenha seu papel no processo da redenção, conforme reflete a orientação de Cristo ao jovem rico: “Se queres, porém, entrar na vida [eterna], guarda os mandamentos” (Mt 19:17). A lei moral é expressão do caráter de Deus e de Sua vontade para o homem (Êx 20:1-17), “por conseguinte, a lei é santa e o mandamento, santo, justo e bom” (Rm 7:12). Considerando sua origem divina, a lei é perfeita, e quem a praticar “esse será bem-aventurado no que realizar” (Tg 1:25). Sem lei, o homem ficaria privado da noção do bem, pois é pela lei que vem o conhecimento do mal (Rm 3:20). O propósito ou finalidade da lei é conduzir o homem a Cristo (Rm 10:4). A lei, sendo espiritual, ajuda o homem carnal a praticar o bem (Rm 7:14-22). A ética cristã, alicerçada na prática de “levar as cargas uns dos outros”, é o cumprimento da lei (Gl 6:2).

Por fim, é importante lembrar o que Jesus afirmou em relação à lei: “Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas; não vim para revogar, vim para cumprir. Porque em verdade vos digo: até que o céu e a terra passem, nem um i ou um til jamais passará da Lei, até que tudo se cumpra” (Mt 5:17, 18). Portanto, a lei permanece após a fé.

Para alcançar a vida eterna, o homem pecador precisa de uma declaração de justiça, obtida gratuitamente pela graça divina (Rm 3:24), uma vez que ninguém é justificado por obras ou méritos próprios (Rm 3:20). Os méritos da justificação são atribuídos ao ministério de Cristo e à Sua morte vicária (Rm 5:6, 9). Portanto, a salvação é mediante a fé em Jesus Cristo (Rm 3:22). Essa verdade já se encontrava no Antigo Testamento (Hc 2:4); porém, foi realçada no Novo Testamento (Rm 1:17). Contudo, as Escrituras indicam que a justificação pela graça mediante a fé não afeta a validade da lei.

Em suas duas formas de expressão, natural e moral, a lei encontra seu fundamento na vontade de Deus. Ela tem origem Nele, reflete Seu caráter e, como tal, manifesta Sua perfeição e eternidade (Mt 5:18). Além disso, foi elaborada e definida antes mesmo da existência de qualquer coisa no Universo. A lei natural estabelece os princípios, atributos e propriedades que todo ser criado por Deus manifesta. Assim, ela determina a existência de todo ser. A lei moral, à semelhança da lei natural, também foi elaborada por Deus, antes de o ser humano ser criado à Sua imagem. O conteúdo da lei moral orienta como as pessoas podem se relacionar com Deus e com seus semelhantes, podem amar a Deus e ao próximo, pois, “destes dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas” (Mt 22:40). Além disso, as Escrituras apresentam uma relação de leis alimentares, higiênicas, pedagógicas, sociais, entre outras, que, pelo seu propósito, devem ser consideradas como extensões da lei moral. Finalmente, o apóstolo Paulo, visualizando essa relação, recomenda glorificar “a Deus no vosso corpo” (1Co 6:20); ou seja, observar a lei moral e sua extensão para o bem-estar da própria pessoa.

RUBEN AGUILAR, doutor em Arqueologia, é professor emérito de Teologia do Unasp, campus Engenheiro Coelho (SP)

(Este artigo foi publicado originalmente na edição de maio-junho da revista Ministério)

Última atualização em 9 de agosto de 2019 por Márcio Tonetti.