Ensino religioso

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Decisão do Supremo Tribunal Federal mantém autorização para que aulas de religião nas escolas públicas sigam ensinamentos de um credo específico
Foto: Rosinei Coutinho / divulgação STF

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que o ensino religioso de natureza confessional poderá continuar fazendo parte do currículo das escolas públicas. O tema polêmico debatido em quatro sessões plenárias ao longo das últimas semanas dividiu os ministros da Suprema Corte.

Empatado até o último momento, o julgamento foi decidido pelo voto da ministra Cármen Lúcia, que considerou legítima a inserção de conteúdo confessional em matérias não obrigatórias na rede pública. Para a presidente do STF, isso não fere o princípio da laicidade do Estado pelo fato de a disciplina ser ofertada em caráter estritamente facultativo.

Porém, a tese dos magistrados que defendem o modelo “não confessional” foi a de que o ensino religioso deveria se limitar à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensão social das diferentes crenças, do ateísmo e do agnosticismo.

Representantes de órgãos ligados à defesa da liberdade religiosa no país avaliaram a decisão da Corte como contraditória. “Precisamos encontrar uma formulação de ensino religioso que não agrida a laicidade estatal. Em princípio, parece-me que a única maneira de compatibilizar o caráter laico do Estado com o ensino religioso nas escolas públicas é por meio do modelo não confessional”, opina o advogado Bernardo Pablo Sukiennik, presidente do Observatório da Liberdade Religiosa (Olir) e membro do Comitê Distrital de Diversidade Religiosa do Governo do Distrito Federal.

Entenda

No artigo 210, a Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do Ensino Fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas determina que a matrícula seja facultativa. Isso dá ao estudante o direito de não cursar a disciplina, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.

Atualmente, varia o modo pelo qual cada estado se organiza para oferecer o ensino religioso. Em alguns casos, são feitas parcerias com instituições religiosas para a contratação de professores. Por sua vez, outras unidades da federação têm optado pelo modelo não confessional, em que os docentes não necessariamente são representantes de um segmento.

Apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2010, a ação julgada pelo STF sugeria mudanças na legislação por contestar a possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas. Porém, a maioria dos ministros entendeu que o caráter laico do Estado não significa que ele deva atuar contra as religiões, inclusive na esfera pública.

Desse modo, a decisão do STF continua autorizando tanto o ensino confessional quanto o não confessional, além do interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas embasadas em características comuns das religiões. [Equipe RA, da Redação / Com informações da Agência Brasil, do portal G1 e Agência Sul-Americana de Notícias]

Saiba +

OPINIÃO: O ensino religioso no Brasil e a polêmica discussão sobre a legitimidade de sua existência e natureza confessional num país laico

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Última atualização em 16 de outubro de 2017 por Márcio Tonetti.