A perpetuidade da Carta Magna de Deus
Milton Andrade
Neste ano, o Brasil comemora os 200 anos da promulgação da Constituição de 1824, documento que marcou o início do sistema constitucional do país. Outorgada por D. Pedro I cerca de dois anos após a proclamação da Independência, essa constituição desempenhou um papel crucial na consolidação das instituições e na estabilização do Estado brasileiro. Considerada a mais duradoura do país, permaneceu em vigor até o advento do Governo Republicano, em 1889. Entre suas determinações, destaca-se o estabelecimento do Brasil como uma monarquia constitucional, hereditária e representativa; a determinação do catolicismo como religião oficial do império; e a manutenção dos escravos como propriedades de seus senhores, portanto, sem o status de cidadãos.
Alguns paralelos podem ser estabelecidos entre esse documento imperial e a Carta Magna de Deus, Sua lei. Ao contrário do que ocorreu quando o Brasil ainda era escrito com “z”, a lei de Deus não foi registrada por dez cidadãos de confiança do imperador, e muito menos foi promulgada no Rio de Janeiro. Os Dez Mandamentos foram escritos pelo próprio Criador em duas tábuas de pedra, no monte Sinai (Êx 31:18). Naquele local, não havia pompa nem músicos ensaiados; o monte tremia e fumegava; havia trovões, relâmpagos e um forte som de trombeta. Essa celebração magnífica não foi conduzida por um imperador humano, mas pelo “Rei dos reis, Senhor dos senhores” (cf. 1Co 10:1-4; Ap 19:16).
A lei de Deus não permaneceu em vigência apenas 65 anos nem está restrita a uma nação ou etnia; ela é eterna (Sl 111:7, 8), perfeita (Sl 19:7), imutável (Mt 5:17, 18), santa, justa, boa (Rm 7:12) e foi dada para toda a humanidade (Ec 12:13). Antes mesmo de ser proclamada no Sinai, seus princípios já estavam em vigor. Abraão, por exemplo, obedecia aos estatutos divinos (Gn 26:5), e José reconhecia que deitar-se com a esposa de Potifar configuraria em “pecar contra Deus” (Gn 39:9). O preceito do sábado também era uma realidade antes do Sinai, servindo como um oásis semanal para os filhos de Deus (Gn 2:1-3; Êx 16). Portanto, “os preceitos do Decálogo são adaptados a toda a humanidade e foram dados para a instrução e governo de todos. Dez preceitos breves, abrangentes e cheios de autoridade, […] todos baseados no grande e fundamental princípio do amor” (Ellen White, Patriarcas e Profetas [CPB, 2022], p. 256).
No entanto, um fato em comum chama atenção. Assim como a Constituição de 1824, a lei de Deus foi escrita após a “proclamação da independência” da escravidão egípcia (Êx 20:2), o que indica que a lei divina é uma “recordação de Sua graça, pois o próprio Deus que transmitiu a lei foi quem conduziu Seu povo desde o Egito e os libertou do jugo da escravidão” (Comentário Bíblico Adventista do Sétimo Dia [CPB, 2011], v. 1, p. 646). Observe que, primeiramente, Deus salvou Seu povo e depois o conduziu pelo caminho da obediência. Da mesma forma, Cristo nos liberta do pecado e nos convida a guardar Sua lei, não como um meio de salvação, mas como uma resposta de amor (Jo 14:15). Essa obediência nos protege e nos liberta (Sl 119:1; Tg 1:25), tornando-nos cidadãos do reino celestial. Portanto, em última instância, não somos nós que guardamos a lei; é ela que nos guarda do engano e da desgraça.
A Constituição do Reino nos convida a adorar o Criador em liberdade, lembrando-nos de que Deus é nosso governante e nós somos Seus súditos. Ela não precisa de emendas ou remendos, pois reflete a beleza do caráter divino e Sua eterna vontade.
MILTON ANDRADE é editor da revista Ministério
(Artigo publicado na seção Enfim da Revista Adventista de setembro/2024)
Última atualização em 26 de setembro de 2024 por Márcio Tonetti.