Conquistas históricas

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Decisões do STF, parecer do MEC e aprovação de legislação estadual inédita ampliam a noção de liberdade religiosa e reconhecem os direitos dos observadores do sábado

Equipe ASN

O fim de novembro e o início de dezembro foram marcados por importantes avanços da liberdade religiosa, sobretudo no que diz respeito ao direito de crença dos sabatistas. Na noite de 25 de novembro, por exemplo, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto da Lei Estadual de Liberdade Religiosa, que regulamenta o princípio constitucional do livre exercício do direito à crença no estado. A iniciativa é resultado do trabalho da advogada adventista e deputada estadual Damaris Moura.

O PL 854/19 propõe combater a intolerância religiosa em todas as instâncias. Com 83 artigos, o texto ressalta que o Estado é laico, proíbe qualquer interferência ou impedimento na realização de cerimônias e cultos e estabelece multas para ocorrências comprovadas de discriminação religiosa, como vandalizar ­símbolos sagrados e impedir o acesso ou trânsito de pessoas com vestimentas religiosas.

Doutora Damaris Moura agradece à Alesp, em 25 de novembro, a aprovação da Lei Estadual de Liberdade Religiosa proposta por ela em 2019 (disponível em bit.ly/2WonvXl). A advogada adventista também lidera a Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa da casa legislativa paulista. Foto: Sérgio Galdino

Outro destaque diz respeito ao direito à objeção de consciência e à prestação alternativa em situações de conflito com a crença, como provas, concursos públicos e horas de trabalho que coincidam com dias de guarda religiosa. O texto seguiu para o governador João Doria, e deve ser sancionado em fevereiro, no retorno do recesso do início de ano.

“É vultoso e muito significativo termos aprovado um projeto como este, que busca promover a tolerância religiosa e o respeito ao outro, em um momento de tanta intransigência e polarização no país e no mundo. Alcançamos uma conquista histórica para a liberdade religiosa em São Paulo. Esperamos que ela seja didática e se multiplique nos demais parlamentos do país”, avaliou a deputada, que lidera a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa da Alesp.

DECISÃO DO STF

Doutor Luigi Braga, advogado da sede sul-americana da igreja, se dirige ao plenário do STF. Ministro Luís Fux anunciou a decisão da suprema corte favorável aos adventistas em 26 de novembro. Foto: reprodução

Também na última semana de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de prestação alternativa em provas de concursos públicos e no exercício de cargos públicos para candidatos e servidores que alegam escusa de consciência por motivo de crença religiosa.

A mais alta corte brasileira decidiu, em 26 de novembro, processos relacionados ao direito de guardadores do sábado. Eles envolveram Margarete da Silva Mateus Furquim (Recurso Extraordinário nº 611.874) e Geismario Silva dos Santos (Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.099.099) e chegaram ao STF depois de passar por todas as demais instâncias judiciais. No caso de Geismario, a decisão foi por 8 a 3 em favor da prestação alternativa. Em relação a Margarete, o resultado foi de 7 a 4 em favor da acomodação razoável.

Por causa da decisão do STF, daqui para frente, a chamada tese vencedora irá prevalecer nesse tipo de questão judicial nos tribunais brasileiros. Em suma, a tese fixada, no caso do processo de Geismario, “garante que é possível a realização de etapas de concursos públicos em datas e horários distintos dos previstos em edital pelo candidato que invocar escusa de consciência e crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da operação e a preservação da igualdade entre todos os candidatos”.

No caso do processo de Margarete, a tese final foi de que “é possível à administração pública, inclusive em estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para regular o exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da operação e não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções”.

Margarete e Geismario testemunharam numa live transmitida no dia 11 de dezembro. Foto: reprodução

Em linhas gerais, os dois casos tratam de questões relacionadas à guarda do sábado como dia sagrado. Margarete, que vive na capital paulista, amargou a exoneração numa escola pública municipal por conta de 90 faltas registradas nas sextas-feiras à noite. Geismario, morador de Marabá (PA), investiu anos de preparo para realizar um concurso sem poder, no entanto, tomar posse no cargo para o qual foi aprovado em primeiro lugar. Ele realizou uma das provas num domingo, após entrar com ação judicial, pois é guardador do sábado. Margarete e Geismario testemunharam sobre essa experiência, numa live transmitida em 11 de dezembro (disponível em youtube.com/AdventistasOficial).

PARECER DO MEC

Em 10 de dezembro, por sua vez, dia em que se celebrava o 72º aniversário da Declaração Universal de Direitos Humanos, o Diário Oficial da União tornou público o Parecer 19, em que foi garantida a prestação alternativa a estudantes e profissionais da educação. O documento, que foi homologado pelo ministro da educação, Milton Ribeiro, estabeleceu diretrizes para a implementação da lei nº 14.040, instituída em agosto, para normatizar o proceder excepcional em sistemas, redes e unidades de ensino durante a pandemia.

Nesse contexto, o artigo 7º do Parecer deu autonomia a essas instituições para reformular seu calendário e currículo, devendo, entre outros critérios, respeitar o dia de guarda religiosa de discentes e docentes, conforme já previa o art. 7º-A da Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB). Na prática, isso significa que, em função dos inúmeros ajustes que as escolas estão fazendo no calendário por causa da pandemia, deverá ser ofertada aos sabatistas, por exemplo, a possibilidade de prestação alternativa para atividades agendandas para o sábado.

A decisão do MEC, que entrou em vigor imediatamente após a publicação, foi uma resposta a um ofício protocolado pela igreja e a Confederação dos Israelitas do Brasil (Conib) junto ao Conselho Nacional de Educação (CNE). Essa é a primeira vez em que os direitos de prestação alternativa para trabalhadores CLT constam num ato oficial dos poderes Legislativo e Executivo federais.

Na área da educação, os adventistas já vinham conquistando importantes vitórias. Primeiramente, no Enem, foi facultado aos estudantes sabatistas que ficassem confinados por algumas horas e prestassem a prova após o pôr do sol de sábado. Em 2017, porém, o MEC decidiu alterar o cronograma das provas, depois de fazer uma consulta pública. Com isso, o exame passou a ser aplicado em dois domingos consecutivos em vez de num único fim de semana.

Ainda no dia 10 de dezembro, num ato solene em celebração aos 72 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual participaram remotamente várias lideranças políticas, eclesiásticas e educacionais, foi lançado o MBA em Liderança em Liberdade Religiosa pelo Unasp. Esse curso de especialização terá duas novidades: (1) será realizado on-line, com uma aula presencial semanal e transmitida ao vivo; (2) terá como foco a capacitação de profissionais que não são da área do direito, como líderes religiosos, agentes públicos e quem trabalha no terceiro setor (saiba mais em unasp.br).

LIBERDADE E EVANGELIZAÇÃO

“Vejo isso como motivo para dar graças e louvores a Deus, e sinto que Ele nos está dando tempo e oportunidades para termos ousadia na pregação do evangelho. Não é à toa que o Brasil, estando entre os países com legislações mais favoráveis à liberdade religiosa, é também a nação com o maior número de adventistas. Onde há liberdade religiosa acontece a pregação do evangelho.”

Foi assim que o pastor Helio Carnassale, diretor do departamento de Liberdade Religiosa da sede sul-americana da Igreja Adventista, avaliou as recentes e importantes decisões judiciais e administrativas e agradeceu pela corrente de oração que foi formada em torno do julgamento no STF. Na visão dele, essas resoluções não são uma concessão de privilégios, e sim um modo de igualar direitos, pois elas protegem não somente os sabatistas, mas todas as comunidades religiosas que observam um dia sagrado.

Com reportagem de Felipe Lemos, Fernando Torres, Késia Andrade e Vanessa Arba

(Reportagem publicada na edição de janeiro de 2021 da Revista Adventista)

Última atualização em 1 de fevereiro de 2021 por Rafael.