Igreja permitirá que delegados participem remotamente de assembleias mundiais em contextos de exceção como o que o mundo está vivendo na pandemia
Com informações da ANN
No dia 18 de janeiro, a Assembleia Extraordinária da Associação Geral da Igreja Adventista, realizada presencialmente em Silver Spring, Maryland (EUA), decidiu incluir uma nova seção no Artigo V de sua Constituição. A emenda autoriza a participação virtual de delegados nas assembleias mundiais da denominação em circunstâncias imprevistas e inevitáveis. O voto foi unânime. Com essa decisão, os delegados da próxima Assembleia da AG, prevista para 6 a 11 de junho deste ano, poderão participar/votar remotamente, caso não possam ir para St. Louis, no Missouri (EUA), local do evento, em razão da pandemia.
Devido às restrições de viagens, o grupo que compôs a Assembleia Extraordinária foi formado principalmente por pessoas que trabalham na sede da denominação, mas representam diferente regiões do globo. Essas delegações foram aprovadas pelas Divisões (as sedes administrativas continentais) e votadas pela Comissão Diretiva da Associação Geral no dia 16 de setembro de 2021.
A emenda aprovada diz o seguinte:
Artigo V, Seção 4. Geralmente, as reuniões da Associação Geral, chamadas ordinárias ou extraordinárias, devem ser realizadas presencialmente e no local. No entanto, quando solicitados pela Comissão Diretiva da Associação Geral, os delegados podem participar por meio de uma conferência eletrônica ou comunicação similar, na qual todas as pessoas que estão participando podem ouvir umas às outras ao mesmo tempo, e a participação por esses meios constituirá presença pessoal e comparecimento a tais reuniões. Os votos emitidos remotamente terão a mesma validade como se os delegados se reunissem e votassem no local.
Porém, embora isso esteja previsto a partir de agora na Constituição da igreja, caberá ao Comitê Executivo da Associação Geral (EXCOM) decidir, no momento apropriado, se, devido às circunstâncias, a Assembleia da AG será realizada virtual, presencialmente ou de maneira híbrida.
Retrospectiva
13 de abril de 2021. Data em que foi votada pelos membros da EXCOM da AG, de acordo com a proposta aprovada no ano anterior, a realização da Assembleia Extraordinária. Pelos seguintes motivos: a Constituição da Igreja Adventista estabelece que as Assembleias da AG e todas as votações devem ocorrer presencialmente. Além disso, o Artigo V, Seção 1 da Constituição, determina que o adiamento de uma Assembleia da AG não deve “exceder dois anos”, a contar da data agendada regularmente. Assim, a possibilidade de outro atraso em relação à próxima assembleia, devido ao impacto mundial contínuo da pandemia de Covid-19, colocaria a Associação Geral em desconformidade com seu documento normativo.
No entanto, o estatuto da igreja abre espaço para emendas à Constituição, desde que isso seja feito por delegados em uma Assembleia Ordinária ou Extraordinária da AG. Dessa forma, uma proposta assim estava de acordo com as provisões contempladas na Constituição e nos Estatutos da Associação Geral.
Com base na autoridade a ela concedida no artigo V da Constituição, de reduzir o número total de delegados de uma Assembleia da AG em razão de uma “grande crise dentro da igreja ou no cenário internacional”, a EXCOM da AG também votou na mesma data a redução do número total de delegados regulares e gerais desta reunião específica (ou seja, a Assembleia Extraordinária) para 400 pessoas.
Foi aprovada ainda a cota de delegados da AG, das 13 Divisões e das duas Uniões vinculadas. Vale lembrar que a moção incluía um pedido para que as Divisões impossibilitadas de enviar seus delegados por causa de restrições de viagem ou outras razões autorizassem a AG a preencher tais cotas. Diante disso, a Comissão Diretiva da AG definiu que essas vagas seriam ocupadas por pessoas que estivessem trabalhando na sede mundial da igreja (pela facilidade de acesso para participar da reunião presencial) e pudessem representar as respectivas Divisões. Para ler mais, clique aqui.
Veja como foi a votação (em inglês):
Última atualização em 20 de janeiro de 2022 por Márcio Tonetti.