Liberdade sem discriminação

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Decisão do STF sobre homofobia deve ser vista no contexto da expressão religiosa
Luigi Braga
Foto: Adobe Stock

Um fato ocorrido no Brasil em 2019 tornou necessário o posicionamento de instituições religiosas a respeito da liberdade religiosa. Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a instância máxima do Poder Judiciário no país, decidiu que a prática da homofobia (ou seja, a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero) deve ser considerada crime, numa interpretação controversa da Lei 7.716, de 1989. Antes a legislação tipificava como delito a discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Com a decisão dos magistrados do STF, a homofobia passou, de fato, a integrar essa lista. O tema ainda poderá ser considerado quando novamente for discutido na esfera do Poder Legislativo.

Entretanto, o que isso tem que ver com liberdade religiosa? Essencialmente tudo! No Brasil, as religiões têm o direito fundamental de se expressarem. E até mesmo as pessoas que afirmam não ter convicções religiosas têm assegurada sua liberdade de não crer. É a beleza de não interferir na individualidade humana. A liberdade religiosa é uma definição constitucional presente em nações civilizadas, em que os governos respeitam os cidadãos e garantem que eles possam viver em harmonia com sua consciência, sem medo de retaliações, punições ou restrições.

Isso envolve os cristãos e outros religiosos. Todos podem seguir suas crenças e seus livros sagrados, os quais tomam como base de fé. É o caso da Bíblia, livro que apresenta, na visão da maioria dos cristãos, a homossexualidade como uma prática pecaminosa. Muitas pessoas podem não concordar com esse ponto de vista. Mas devem compreender que se trata de um fato social, que faz parte da expressão religiosa de milhões de pessoas e não pode ser ignorado. Por isso, tal fato deve ser respeitado no contexto da liberdade de expressão e religiosa. Felizmente, o STF fez a ressalva e manteve o direito de pregar os textos sagrados sem restrições.

Ao mesmo tempo, o direito à livre manifestação de ideias não permite nem justifica a agressividade ou a violência contra qualquer pessoa, seja qual for a razão alegada. E é justamente este o argumento defendido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. O que se busca é o espaço para ensinar determinado conceito nos templos, nas escolas ou na mídia, mas sem agredir quem pensa ou age de maneira diferente. Sem menosprezar, humilhar ou perseguir.

O objetivo de uma organização como a Igreja Adventista é, foi e sempre será o de levar as pessoas a ter maior proximidade com Deus, por meio de Sua graça salvadora. É para isso que os adventistas estão no mundo. Assim, seguem o que Jesus Cristo pede e buscam cumprir a missão de pregar o evangelho a todos. Afinal, somos todos pecadores e precisamos da graça de Deus.

A maneira de os adventistas pregarem o evangelho é, sim, com convicção de princípios e certeza de sua identidade, tendo como base a Bíblia Sagrada. Não há a menor possibilidade de se considerar o pecado algo sem implicações espirituais de grande proporção. Contudo, essa convicção não deve se expressar por meio de embates violentos, desrespeitosos e com a finalidade de destruir o outro. Na visão adventista, é por meio da pacífica relação que são ­construídas pontes para se chegar até as mais distintas mentes. Exatamente da forma pela qual Jesus agiu. Ele não negou Sua crença, mas atuou como quem desejava salvar o pecador.

LUIGI BRAGA é advogado e diretor jurídico da sede sul-americana da Igreja Adventista, em Brasília (DF)

(Artigo publicado na seção Enfim da edição de janeiro de 2020 da Revista Adventista)

Última atualização em 17 de fevereiro de 2020 por Márcio Tonetti.