Márcio Lacerda, prefeito de Belo Horizonte, considerou que não há amparo legal federal para a proposta
O prefeito de Belo Horizonte (MG), Márcio Lacerda, vetou um projeto de lei que pretendia instituir a dispensa de estudantes adventistas da rede municipal de atividades escolares aos sábados. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município na última terça-feira, 27 de janeiro, e repercutiu no site de um dos principais jornais mineiros, o Estado de Minas.
A proposição de lei nº 2/15, de autoria do vereador Juliano Lopes, sugere que as escolas municipais tenham autonomia para definir, em calendário escolar extraordinário, dias alternativos para que alunos adventistas do sétimo dia possam realizar atividades que caiam aos sábados.
No entanto, a proposição foi vetada pelo chefe do executivo municipal por se entender que atualmente “não há amparo legal federal para a dispensa dos alunos e definição em calendário escolar extraordinário para a reposição de conteúdo, em razão de suas convicções religiosas”. Lacerda considerou que o próprio Conselho Nacional de Educação (CNE) já se manifestou acerca do assunto em algumas oportunidades, “tendo proferido os pareceres CNE/CEB nº 15/1999 (Relator Carlos Roberto Jamil Cury) e CNE/CES nº 224/2006 (Relatora Marilena de Souza Chauí), os quais concluem pela inexistência de norma que permita o abono de faltas de estudantes que, com base em suas convicções religiosas, deixem de comparecer às aulas em certos dias da semana”. Ele argumentou ainda que “a competência para legislar sobre educação é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal” e que, portanto, “aos municípios pertence, apenas, a competência legislativa suplementar, no que couber”.
Apesar do veto, Lacerda disse que, em respeito à liberdade religiosa dos estudantes, a Secretaria Municipal de Educação vem orientando as escolas a não propor avaliações e apresentações de trabalhos aos sábados, minimizando o prejuízo daqueles que precisam se ausentar. No entanto, conforme publicado no Diário Oficial do município, é necessário que sejam realizadas atividades escolares em até quatro sábados ao longo do ano, a fim de completar os duzentos dias letivos. “Esses sábados são utilizados para a realização de atividades previstas no Projeto Político da Escola, tais como Festa da Família, Feira de Ciências e Projeto Literário, cuja realização não é possível ser remanejada para qualquer outro dia, uma vez que inexiste, no calendário, dias para isso”, justifica o prefeito. Mas ele lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional faculta ao aluno a possibilidade de 25% de ausência, o que representa 50 dias letivos, “sem prejuízo formal”. [Da redação, equipe RA / Com informações do Diário Oficial do Município de Belo Horizonte]
Última atualização em 16 de outubro de 2017 por Márcio Tonetti.