Saiba qual é o caminho para acabar de vez com a corrupção
As investigações chegam cada vez mais perto dos poderosos, ameaçando-os. Praticamente toda nova edição do noticiário traz como manchete a prisão de mais um político ou empresário, incriminado pela prática de corrupção. Carreiras públicas consolidadas naufragam da noite para o dia. O comando de empresas bilionárias é afetado quando o dono deixa a sala da diretoria e vai para a cela do presídio. No entanto, uma possibilidade legal permite ao condenado abreviar os longos anos de prisão: um acordo de delação premiada.
Juridicamente conhecida também como “colaboração premiada”, a prática consiste em conceder benefícios de redução da pena em até dois terços, ou, conforme o tipo de crime, até mesmo o perdão judicial ou a substituição da pena por uma redução de direitos. Isso desde que o réu aceite colaborar com a justiça em uma investigação ou processo, contando o que sabe sobre a organização criminosa a que pertenceu, denunciando outros criminosos, fornecendo provas contra os crimes de que tem conhecimento ou recuperando valores subtraídos. A implantação sistemática desse recurso legal tem permitido desvendar os maiores esquemas de corrupção e amenizar o sentimento de impunidade comum até recentemente.
No entanto, a maioria dos jornais não divulga que uma operação de combate à corrupção muito mais ampla (na verdade, a maior da história) está ocorrendo agora. Ela se encontra numa das fases finais, que é a chamada “fase do juízo investigativo”. A operação está passando um pente-fino em todos os casos imagináveis de corrupção, incluindo a negligência em prestar socorro a alguém necessitado (Mt 25:31-44) e o ato de pronunciar uma palavra inapropriada (Mt 12:33-37). Além disso, está incriminando os casos de “prostituição, impureza, libertinagem, idolatria, feitiçarias, inimizades, rixas, ciúmes, iras, discórdias, divisões, facções, invejas, bebedeiras, orgias e coisas semelhantes a estas” (Gl 5:19-21). Serão levados a juízo e haverá condenação “aos covardes, aos incrédulos, aos abomináveis, aos assassinos, aos imorais, aos feiticeiros, aos idólatras e a todos os mentirosos” (Ap 21:8). Também não ficarão impunes “nem imorais, nem idólatras, nem adúlteros, nem afeminados, nem homossexuais, nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores” (1Co 6:9, 10).
A operação vem investigando e tratando com rigor a mais leve insinuação de imoralidade. Casos de ira estão sendo classificados na mesma categoria de homicídio (Mt 5:21, 22). O olhar indecente já é tratado como assédio (Mt 5:27, 28). São considerados ilegais a maioria dos casos de divórcio e novo casamento (Mt 5:31, 32; 19:1-9; Mc 10:1-12; Lc 16:18). A veracidade dos réus é investigada, e a mentira será punida de idêntica maneira que a quebra de juramentos (Mt 5:33-37). Atos vingativos e mesmo o sentimento de vingança somam-se aos crimes investigados (Mt 5:38, 39). Dívidas e a falta de amor são consideradas defraudação (Rm 13:8). Todo caso de inadimplência está sendo tratado como roubo, tanto a sonegação de impostos (Rm 13:7) quanto a falta de contribuição para organizações religiosas (Ml 3:8-10) e para a caridade (Mt 5:42).
Toda essa magistral operação está sendo conduzida por um Juiz da mais alta corte de justiça do Universo (Dn 7:9, 10). A amplitude da investigação certamente comprometerá todos nós, por que todos pecamos (Rm 3:23). Ninguém fica de fora dessa investigação. Não há inocente nessa história (Rm 3:10-18). Segundo as leis que regem esse tribunal, a penalidade máxima, a pena de morte, deve ser aplicada a cada infrator condenado (Rm 6:23).
No entanto, podemos recorrer gratuitamente ao mais competente defensor público, o advogado Jesus Cristo, “o Justo” (1Jo 2:1). Ele propõe conosco um acordo de delação premiada (Is 1:18). Segundo esse acordo, “se confessarmos os nossos pecados, Ele [o Juiz] é fiel e justo para nos perdoar os pecados e nos purificar de toda a injustiça” (1Jo 1:9). Nesse processo judicial, “quem encobre as suas transgressões jamais prosperará; mas o que as confessa e abandona aceitará misericórdia” (Pv 28:13).
Isso mesmo! A nós, réus do julgamento em que Deus é o Juiz “que pode salvar e fazer perecer” (Tg 4:12), é oferecida uma proposta que cancela o “escrito de dívida que era contra nós” (Cl 2:14). O acordo consiste na delação de nós mesmos, admitindo nossa própria culpa e confessando nossos pecados. Ao entregar nossos pecados ao Juiz, num procedimento de “autodelação”, Ele nos atribuirá Sua própria justiça perfeita (Rm 4:3-8). Isso feito, somos “justificados, gratuitamente, por Sua graça, mediante a redenção que há em Jesus Cristo, […] mediante a fé” (Rm 3:24,25), e recebemos os benefícios da “autodelação” premiada, que são: a paz com Deus (Rm 5:1), a cura da saúde física e emocional (Sl 32), a salvação da ira divina (Rm 5:9), a regeneração de uma vida de pecado (1Co 6:11), a libertação da prática do pecado pelo poder de Cristo (Gl 2:17-20) e a habilitação para receber a herança de nosso Pai celeste, a vida eterna (Tt 3:7).
Inúmeras pessoas já se beneficiaram com um acordo de “autodelação” premiada proposto pelo todo-poderoso juiz Deus por meio do advogado Jesus Cristo. Entre elas estão o rei Davi, que foi julgado por vários crimes, como assédio e assassinato (1Sm 11 e 12) (confira na íntegra as duas sessões de depoimento de delação do rei Davi nos Salmos 32 e 51); um publicano não identificado pelo nome, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crime de lesa-pátria (confira a sessão em que ele apresentou sua delação em Lucas 18:9-14); e um tal de Saulo de Tarso, posteriormente conhecido como Paulo, que se considerava o principal dentre todos os criminosos do mundo (1Tm 1:15).
Deus quer agora fazer com você um acordo de “autodelação” premiada: confesse a Ele seus pecados e receba gratuitamente os benefícios de colaborar com a justiça divina: perdão, paz, libertação do pecado, poder do Espírito Santo, um novo coração (Ez 36:26) e a vida eterna.
FERNANDO DIAS é pastor e editor da Casa Publicadora Brasileira
Última atualização em 16 de outubro de 2017 por Márcio Tonetti.