Debate sobre liberdade religiosa precisa ser aprofundado, diz pós-doutor em Direito

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Professor adventista aponta novos rumos para a discussão e sugere maior diálogo com quem faz e aplica as leis

Josias-BittencourtTema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último fim de semana, a liberdade religiosa e as recorrentes manifestações de intolerância têm sido objeto de constantes estudos e debates na esfera acadêmica, religiosa e governamental. No entanto, em certo sentido, a discussão está saturada, conforme defende Josias Bittencourt, professor do curso de Direito do Unasp, campus Engenheiro Coelho (SP).

“Acho que não há mais necessidade de discutir a importância da Liberdade Religiosa e do Estado Laico. É uma redundância. É como discutir se os textos do apóstolo Paulo continuam importantes para o cristianismo. O tema da liberdade religiosa  tem sido discutido desde Martinho Lutero, no início da Reforma Protestante”, argumenta.

Um olhar mais profundo sobre a questão rendeu ao pós-doutor em Direitos Fundamentais e Justiça Constitucional pela Universidade de Coimbra (Portugal) premiação no concurso da Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa (AIDLR) em julho.

Nesta entrevista, concedida à Revista Adventista, ele desmistifica a neutralidade total do Estado Laico, analisa como é possível solucionar os conflitos político-religiosos e sinaliza alguns temas que devem ganhar relevância nos debates sobre liberdade religiosa nos próximos anos. Bittencourt ainda sugere maior diálogo com quem faz e aplica as leis.

Qual é a relevância desse tema para a sociedade?

Essencial! Existem cerca de 45 mil organizações religiosas no mundo. Só no Brasil, são mais de 5 mil. Estima-se que 12 novas igrejas sejam abertas diariamente no país. O Direito não pode ignorar o fenômeno político-religioso. Em 30 anos, o mundo terá uma população de 10 bilhões de pessoas, podendo o número de cristãos e mulçumanos se igualar em torno de 3 bilhões de fiéis. Diante disso, surge a pergunta: Seria possível, por meio das teorias do Estado Laico e da Liberdade Religiosa, solucionarmos definitivamente os conflitos político-religiosos? Defendo que o Direito não precisa conhecer nem “autorizar” a busca que as igrejas fazem da verdade religiosa, desde que tal verdade esteja nos limites da dignidade humana. Por exemplo, a liberdade religiosa garante a qualquer igreja o direito de repúdio à homossexualidade, mas ao mesmo tempo a proíbe de incentivar o ódio, o preconceito e a discriminação por causa disso. No equilíbrio da divergência, o Direito observa, no desequilíbrio, o Direito age.

E para o Direito, qual é a importância do tema?

Fundamental! As necessidades sociais e a liberdade, em especial, são a essência do Direito. O ser humano é feliz somente quando tem direito à liberdade, liberdade de escolha; de ir e vir; de pensar e expressar; de saber e crer; de trabalhar e descansar. Quando não há liberdade, não há possibilidade de escolher. No contexto político-religioso, as palavras liberdade e escolha estão conectadas, são intrínsecas, são necessidades sociais. Mas essa liberdade não é irrestrita, porque os direitos de um indivíduo estão limitados pelos direitos do outro. É por isso que o Direito normatiza a dimensão da liberdade.

Como deve ser a relação entre Religião e Estado?

Muita gente comete o grande erro de interpretar os conceitos de Estado Laico e Liberdade Religiosa como sinônimos. Eles são conceitos interligados. O Estado Laico – que integra o conceito de Estado Democrático de Direito – tem como objetivo “separar” e “afastar” as mútuas interferências entre Religião e Estado. Por sua vez, a liberdade religiosa é o direito que todo cidadão possui de expressar e praticar a sua crença. Conforme a Constituição Federal do Brasil, o poder público está proibido de instituir (organizar) cultos, embaraçar (dificultar) a organização religiosa, e subvencionar (doar dinheiro, bens) às igrejas, mesquitas, sinagogas, etc. Acredito que o Estado Laico não é absolutamente neutro; defender a sua total imparcialidade é uma utopia, uma vez que se trata de uma entidade gerenciada por pessoas, que carregam consigo crenças políticas e religiosas. O Direito justo é o instrumento adequado para amenizar divergências e intolerâncias e gerenciar a relação entre Religião e Estado.

Muitos confundem Estado Laico com “país sem religião”?

Sim. Porém, no ideal de plena neutralidade, o Estado Laico é utopia. Semelhantemente, o Direito, se for entendido como solução para todos os males do ser humano. Mas eles servem para nos fazer caminhar em direção ao ideal de tolerância e liberdade religiosa. Pensar em “país livre de religião”, sem conflitos de ideias, é muito mais utopia do que realidade. Os conflitos são inevitáveis num planeta com 7,3 bilhões de pessoas que discordam em algumas coisas e concordam em outras. Por isso, trabalhar por um Estado Laico, com efetiva liberdade religiosa, é fundamental para a gestão desses problemas.

Qual foi a principal conclusão de sua tese?

Como mencionei anteriormente, as pessoas são naturalmente imbuídas de crenças. Se crer é algo natural e inevitável para todos, quais seriam as crenças predominantes? Acredito que todas as crenças perpassam, direta ou indiretamente, as ideologias e teorias político-religiosas. São as crenças que movem as decisões e ações no mundo. Os atentados terroristas, por exemplo, estão ligados direta ou indiretamente às questões ideológicas de natureza político-religiosa. As pessoas adotam, nos atos de gestão pública ou privada – Estado, empresas, instituições religiosas –, condutas moldadas por crenças pessoais, de verdades próprias. O que muda é a dimensão de ações e da sua influência social. Se há uma dimensão no Estado e outra dimensão na organização religiosa, em ambas as situações os poderes político-religiosos estão conectados. Por causa disso, defendo a ideia de que isenção e imparcialidade das pessoas nas suas ações é muito mais uma utopia e muito menos uma realidade. É óbvio que são fundamentais as normas do Direito que exigem imparcialidade nas relações jurídicas, mas é igualmente óbvio que o Direito jamais eliminará a tendência humana para o mal; conseguirá, apenas, inibir ou diminuir as ações conflituosas. Os principais resultados da tese são a desmistificação da neutralidade total do Estado Laico, com sugestões conceituais sobre limites e práticas da liberdade religiosa.

O senhor defende que a discussão sobre liberdade religiosa está saturada. Por outro lado, quais são os aspectos que ainda precisam ser debatidos?

Precisamos discutir formas mais adequadas para efetivar os conceitos de Estado Laico e Liberdade Religiosa. Há a necessidade de inibir as ações dos fundamentalistas e intolerantes político-religiosos e interpretar adequadamente as normas para aplicá-las na comunidade globalizada. Creio que no atual mundo globalizado alguns assuntos ganharão mais relevância e debates, como: (1) direito à vida; (2) verdade religiosa; (3) criacionismo e evolucionismo; (4) ensino religioso nas escolas; (5) casamento; (6) homossexualidade; (7) símbolos religiosos no espaço público; (8) dias santificados; (9) imunidade de impostos; e (10) indenização por danos morais. São temas conexos que, obviamente, não podem ser ignorados nem ficar alheios aos debates acadêmicos e sociais.

Como a Igreja Adventista pode se envolver mais efetivamente nesse assunto?

Naquilo que tem competência, acho que a igreja precisa promover eventos para o público externo especializado, para os que atuam direta ou indiretamente na área do Direito, como os ministros das Cortes Superiores, os desembargadores, os juízes, os promotores de justiça, os advogados, os delegados de polícia, as universidades, a imprensa especializada, etc. Como a igreja é pioneira na promoção do tema através da Associação Internacional de Liberdade Religiosa (Irla), há quase 150 anos, tem muito conhecimento e experiência internacional sobre o assunto. No Brasil, os eventos festivos e populares ligados à área de liberdade religiosa têm o seu valor, mas os participantes são quase todos reivindicadores de direitos lesados; não são pessoas que interpretam e aplicam o direito de liberdade religiosa no dia a dia. Seria importante dialogar com quem pode promover mudanças na aplicabilidade da lei. Quanto aos religiosos que trabalham com o Direito, acho que não deveriam estimular os poderes Executivo ou Legislativo, nos âmbitos estadual e municipal, a elaborar leis especiais sobre liberdade religiosa porque o debate sobre o tema é de competência exclusiva do Congresso Nacional. Portanto, qualquer lei estadual ou municipal que amplia ou restringe o que estabelece a Constituição Federal é lei inconstitucional. Há muito trabalho legislativo a ser feito, mas que seja efetuado no foro competente! Enquanto a vida política propõe-se a produzir nova e total vida feliz na Terra, a vida religiosa propõe-se a produzir nova e total vida feliz a começar na Terra e a se perpetuar no Céu, onde “habita a justiça” (2Pe 3:13). Eu acredito nessa promessa bíblica.

Como é possível melhorar o diálogo entre a igreja e os acadêmicos?

Por meio de pessoas especializadas, como juristas e acadêmicos envolvidos na causa, a igreja precisa realizar debates científicos e discussões técnicas sobre o assunto tanto no âmbito internacional como no constitucional brasileiro. Como disse, é necessário envolver as universidades por meio de conteúdo acadêmico. Apesar de existir na Constituição Federal a garantia da liberdade de expressão, defendo que há a necessidade de o Congresso Nacional criar normas específicas para diminuir preconceitos e equívocos de interpretação dos direitos de liberdade religiosa, como já fizeram os Estados Unidos e Portugal, entre outros países.

No curso de Direito do Unasp existe alguma disciplina sobre o tema ou algum grupo de pesquisa que envolva os alunos?

Fui coordenador do curso de Direito durante seis anos, período no qual priorizamos a qualificação dos professores e uma ampla reforma na atual matriz curricular, como a inclusão da disciplina “Religião, Direito e Estado”. É uma disciplina que tem o objetivo de debater com os alunos – através de aulas, seminários, grupos de estudos e TCCs – as relações que existiram, que existem e que provavelmente existirão entre Religião e Estado, como a união e a separação entre poder religioso e poder político. Os discentes também conhecem que na elaboração das leis há mútua influência entre Religião e Estado; e que na interpretação e aplicação das leis podem existir preconceitos por causa das crenças e ideologias político-religiosas das pessoas. Apesar dessas inconveniências, os ideais de um Estado Laico – separado das crenças religiosas – não devem ser desprezados.

O senhor tem algum projeto sobre o assunto?

Como professor, leciono disciplinas diretamente relacionadas com o Direito Constitucional, que envolvem, entre outros assuntos, os temas Estado Laico e Liberdade Religiosa. No âmbito pessoal, gosto de motivar os alunos a repensar o Direito, deixando de ser meros reprodutores de conceitos pré-estabelecidos. No âmbito institucional, penso que seria importante a abertura de um mestrado na área de Direitos Fundamentais.

CAMILA TORRES é estudante de Jornalismo no Unasp, campus Engenheiro Coelho (SP)

Última atualização em 16 de outubro de 2017 por Márcio Tonetti.