Eles envelheceram. E agora?

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Estratégias para cuidar dos pais idosos

Talita Castelão

Foto: Adobe Stock

Ser cuidado pelos pais é uma prerrogativa familiar básica quando os filhos estão em formação. Entretanto, com o passar dos anos e o envelhecimento dos pais, essa condição começa a ser lentamente alterada. Invertem-se os papéis de cuidador e cuidado. Mas nem sempre é fácil para os filhos administrarem esse novo cenário.

O envelhecimento populacional tem trazido desafios e oportunidades. A previsão é que, até 2025, o Brasil ocupará o sexto lugar no mundo em número de idosos, segundo dados da Organização Mundial da Saúde. Desde 2020 a expectativa de vida no país ultrapassou os 72 anos de idade. Esse envelhecimento acelerado da população brasileira tem sido reafirmado pelo IBGE nas últimas quatro décadas. Em 1970, o número de idosos correspondia a 5% da população, passando em 1980 para 6%, alcançando 7% em 1990 e atingindo 8% em 2000. Porém, a estimativa é que chegue a 15% ainda em 2025. Esse fenômeno ocorre principalmente devido à redução nas taxas de fertilidade e mortalidade, o que favorece o acréscimo da longevidade.

O envelhecimento envolve fatores variados, que não são apenas cronológicos e biológicos, mas também sociais, culturais, econômicos, psicológicos e sobretudo funcionais

O envelhecimento envolve fatores variados, que não são apenas cronológicos e biológicos, mas também sociais, culturais, econômicos, psicológicos e sobretudo funcionais. Isso inclui a autonomia do indivíduo para desempenhar as atividades comuns da vida diária. É aí que tem destaque o papel da família. Afinal, ela é a responsável por prestar esse acompanhamento e cuidado. Ter pais idosos implica muita responsabilidade. Mesmo que eles ainda consigam morar sozinhos, isso gera preocupação porque podem acontecer acidentes domésticos e outras emergências que necessitem de atendimento imediato. Assim, pelo menos três configurações se apresentam mais frequentemente:

1. Morar com a família. Quando os filhos são casados e não há conflito com os cônjuges, essa opção é cômoda, mas requer adaptação. Haverá momentos de companhia e de não companhia, considerando que os moradores mais jovens terão outras ocupações. Se os filhos forem ainda solteiros, isso pode demandar outras decisões, principalmente quando desejam se casar e experimentar o próprio núcleo familiar. Muitos filhos podem sentir culpa em fazer essa escolha, mas vale salientar que amparar e honrar os pais nem sempre significa morar na mesma casa com eles. O início do casamento já é um grande desafio a ser enfrentado a dois, quanto mais a três. A vida dos filhos também precisa continuar. Felizmente, existem outras opções para ambos.

2. Morar em instituição de longa permanência. Cada vez mais cresce a procura por esse tipo de serviço que visa receber o idoso e oferecer atenção e estrutura adequada para sua qualidade de vida. Quando essa for a opção, é importante que o idoso seja visitado com frequência e que também possa visitar seus familiares, a fim de que não se sinta abandonado. As implicações desse tipo de escolha esbarram nos valores financeiros praticados e na perda da liberdade do idoso, que passa a cumprir horários para se alimentar, ver TV, receber visitas e dormir, entre outras coisas.

3. Morar na própria casa. Muitos idosos não aceitam sair de suas casas sob nenhuma hipótese. Quando isso acontece, é importante fazer o possível para respeitar a vontade deles. Nesses casos, pode ser necessária a contratação de um cuidador ou acompanhante, mas isso também implica custos extras e pode dar ao idoso a sensação de ter um estranho em casa. Algumas famílias conseguem se organizar para que outro familiar faça esse acompanhamento em sistema de rodízio.

Seja qual for a decisão da família e do idoso, todas as possibilidades devem ser estudadas em conjunto com o objetivo de minimizar o desconforto e aumentar o bem-estar durante mais anos de vida.

TALITA CASTELÃO é psicóloga clínica, sexóloga e doutora em Ciências

(Artigo publicado na seção Em Família da Revista Adventista de setembro de 2022)

Última atualização em 3 de outubro de 2022 por Márcio Tonetti.